Desde julho de 2014 as empresas que atuam no modal rodoviário, não optante pelo simples Nacional, assim como, para o modal aquaviário, estão obrigadas a emitir MDF-e.
E está em vigor desde outubro de 2014 a obrigatoriedade da emissão para as empresas do modal rodoviário de cargas, sua empresa esta cumprindo esta obrigatoriedade do MDF-e? Você sabe do que ele se trata?
O MDF-e é a implantação de um novo modelo nacional de documento fiscal eletrônico que tem como objetivo substituir o modelo de emissão do documento em papel, o documento terá validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Deverá ser emitido sempre que houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais. Caso a carga transportada seja destinada a mais de um estado, o transportador deverá cumprir a obrigatoriedade do MDF-e para cada unidade federada (UF) em que houver descarregamento.
Não são apenas as transportadoras obrigadas a emitir o MDF-e, ficará obrigado a emissão todos os transportadores de carga fracionada, em operações para as quais tenham sido emitidas mais de uma nota fiscal e cujo transporte for realizado em veículo próprio, arrendado ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
A empresa SIALOG desenvolveu a solução E-Docs (Emissor de documentos eletrônicos) que simplifica e facilita o cumprimento desta obrigatoriedade por parte das empresas, o diretor da SIALOG César Picello explica que com o sistema E-Docs é possível realizar a emissão dos manifestos com os arquivos do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou podem ser compostos pelas NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para operações de distribuição interestadual atendendo transportadoras, indústrias e distribuidoras.
“Os arquivos são transmitidos para a SEFAZ com total segurança para serem validados através do módulo Sialog E-Docs (Mensageria) responsável por toda transação eletrônica e acompanhamento do status dos documentos junto a Sefaz. Pelo painel de acesso é possível também consultar os eventos atribuídos a determinado documento, imprimir e realizar o download do .xml e do .pdf do DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscal”, conclui Cesar Picello.
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