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Perguntas e Respostas Sobre a Carta de Correção Eletrônica e Cancelamento de CT-e

É possível alterar um Conhecimento Eletrônico emitido?

 

Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um CT-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

 

Sobre o CT-e, o emitente poderá:

 

*Antes de iniciada a prestação de serviço de transporte, efetuar o cancelamento do CT-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que foi realizada a emissão de um CT-e, o pedido de cancelamento de um CT-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ.

 

*Caso o erro tenha gerado emissão de um CT-e com valor inferior ao correto, o contribuinte poderá emitir um CT-e complementar, contendo as diferenças faltantes no CT-e inicial, por meio de geração de um arquivo XML no mesmo padrão do primeiro emitido com erro.

 

*Sanar erros em campos específicos do CT-e, não vedados pela legislação, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. A Carta de Correção Eletrônica – CC-e.

 

*Poderá ainda, em caso de CT-e emitidos incorretamente com valor superior ao correto, utilizar-se da Anulação de Débitos, prevista na cláusula 17ª do ajuste SINIEF 09/07.

 

Quais são as condições e prazos para o cancelamento de um CT-e?

 

Somente poderá ser cancelado um CT-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o inicio da prestação de serviço de transporte. Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica relativa a determinado CT-e, nos termos da cláusula décima sexta, este não poderá ser cancelado.

 

Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização do CT-e?

 

Após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – C. Não poderão ser sanados erros relacionados:

 

*C-e transmitida à Secretaria da Fazenda;

 

*As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;

 

*A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;

 

*A data de emissão ou de saída.

 

Importante:

 

Quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, deverão ser consolidados no último CC-e todas as informações retificadas anteriormente.

 

Fonte:  http://www.cte.fazenda.gov.br/principal.aspx

http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/AgenfaVirtual/index.php?acao=openPage&codgConteudo=1405

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