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Multa por Farol Desligado Pode ser Aplicada em Rodovias Sinalizadas

Segundo o Denatran, sinalização deve permitir que motorista saiba que trafega em uma rodovia e que não é permitido transitar de farol desligado.

 

Os órgãos de trânsito estão liberados para aplicar multas a motoristas que trafegarem com o farol desligado, desde que exista sinalização que permita ao condutor saber que está em uma rodovia. Um ofício com essa informação foi enviado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) aos órgão e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

 

Conforme nota divulgada nesta quinta-feira (20) pelo Ministério das Cidades, isso atende a decisão da Justiça Federal do início de setembro. Nela o juiz federal substituto Renato Borelli determinou que as sanções devem deixar de ser aplicadas “até que haja a devida sinalização das rodovias”.

 

Assim, nos trechos de zonas rurais que estiverem identificados, as sanções podem ser aplicadas. Já nas zonas urbanas, a recomendação do órgão é que a informação fique mais evidente para os condutores. “Nos trechos de rodovias que atravessem áreas urbanas, a aplicação da sanção legal somente se mostra possível se a rodovia estiver sinalizada como tal, de forma que os motoristas não tenham dúvida razoável sobre deixar farol desligado”, esclarece, na nota, o Ministério das Cidades.

 

No Distrito Federal, onde grande parte das rodovias cortam áreas urbanas, o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) recomenda, desde que a lei entrou em vigor, os motoristas trafeguem permanentemente com o farol baixo aceso.

 

Conforme o diretor-geral, Henrique Luduvice, desde a decisão da Justiça Federal, o DER vem providenciando a implantação das placas. “Mais de 60 foram fixadas desde setembro, abrangendo todas as estradas-parque, e continuamos implantando nas demais rodovias. Deveremos concluir esse trabalho no dia 11 de novembro”, esclarece Luduvice.

 

“Em toda rodovia já sinalizada, há uma obrigatoriedade de cumprimento da lei. Da lei e da liminar, porque a liminar não diz “não multe”, diz que não pode haver multa em rodovia não sinalizada. A partir do momento que está sinalizada, a lei está em vigor”, complementa.

 

Luduvice reforça que a lei tem por objetivo a proteção dos mais vulneráveis no trânsito: “pedestres, ciclistas, motociclistas, que passam a ter visibilidade maior da frota com o farol aceso. Tem que manter o farol aceso porque isso é a favor da segurança”.

 

Entenda:

 

A lei do farol baixo entrou em vigor em julho deste ano. Ela prevê que condutores devem manter a luz baixa do carro acesa quando trafegam em rodovias, mesmo durante o dia. A multa prevista é de R$ 85,13, mas passará para R$ 130,16 em novembro.

 

Em setembro, liminar da Justiça Federal determinou a suspensão das multas até que as rodovias estejam devidamente sinalizadas. A decisão foi proferida em uma ação civil pública, ajuizada pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores). A entidade argumentou que, especialmente nas cidades cortadas por rodovias, não há indicações claras que permitam aos motoristas saberem se estão em uma via urbana ou em uma rodovia.

 

A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão, mas o pedido foi negado. Agora, conforme o Ministério das Cidades, “estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Denatran ou da AGU.”

 

FONTE (texto alterado)Natália Pianegonda – Agência CNT de Notícias

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