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Atenção: Indústrias Também Devem Emitir MDF-e

Com a função de “agrupar” todas as Notas Fiscais Eletrônicas, o MDF-e organiza e agiliza o transporte de mercadorias

 

Desde 2014, a emissão do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) tornou-se obrigatória para indústrias, empresas e transportadoras.

 

O MDF-e surgiu para substituir o modelo de emissão do documento em papel, tendo sua validade jurídica garantida pela assinatura digital. Ele pode ser utilizado tanto como agrupador de CT-es (Conhecimento de Transporte Eletrônico, em caso de transportadoras) e de NF-es (em caso de empresas ou indústrias).

 

Ele é emitido também quando há transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais. Caso a carga transportada seja destinada a mais de um estado, o transportador deverá emitir um MDF-e para cada unidade federada (UF) em que houver descarregamento.

 

No entanto, no caso das indústrias, não são todas que emitem a documentação, desconhecendo muitas vezes a obrigatoriedade, facilidades e os benefícios de se emitir o manifesto e de utilizar a solução de emissão.

 

Hoje falaremos sobre os benefícios de se utilizar um emissor MDF-e. Podemos utilizar, como exemplo, os benefícios de se emitir o MDF-e por meio do Sialog Emissor e como o trabalho será muito mais organizado.

 

1 – No emissor, por meio da importação dos arquivos XML da NF-e, é possível importar também todas as informações que vão compor o manifesto. O profissional responsável por essa área na indústria não precisará digitar ou corrigir erros, acelerando a operação.

 

2 –maior controle e acesso aos documentos, podendo conferir quais manifestos foram autorizados, se estão pendentes, cancelados ou encerrados, além da possibilidade de consultar os documentos com filtros de cidades de destino, período, etc.

 

3 – A transmissão de dados é automática, evitando perda de tempo em aguardar aprovação, recebimento e autorização.

 

4 – Além de a autorização ser realizada em lotes, diminuindo ainda mais o tempo de trabalho, o cálculo dos impostos também são automáticos.

 

5 – Os documentos das indústrias são guardados por até cinco anos, podendo acessá-los caso seja necessário.

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