Antes de falarmos de documentos auxiliares de transporte, devemos relembrar dos três principais documentos fiscais que são imitidos eletronicamente por transportadoras ou empresas que utilizam frota própria: Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico e Manifesto Eletrônico de Documentos. Obrigatórios e de suma importância, cada um possui uma assinatura digital, que permite que todas as informações necessárias cheguem até a SEFAZ.
Para cada um desses documentos, há os auxiliares que devem ser impressos e carregados na hora do transporte, sendo eles, respectivamente: DANFE, DACTE e DAMDFE.
O DANFE é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, uma representação gráfica que não pode substituí-la. Ele deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes de sua circulação e depois da aprovação digital. Acompanhará a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.).
De acordo com os parâmetros estipulados pela Sefaz, o documento deve possuir chave numérica com 44 posições para consulta das informações da NF-e (Chave de Acesso), auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e (caso o destinatário não seja contribuinte credenciado a emitir NF-e) e comprovar entrega das mercadorias ou prestação de serviços, entre outros.
O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, por sua vez, é uma representação simplificada do CT-e e possui as mesmas funções que o DANFE, como possuir uma Chave de Acesso para consulta de informações, ser utilizada junto à mercadoria em trânsito e auxiliar na escrituração.
Ele possui, também, um código de barras que permite o uso do leitor de código de barras para a consulta do Conhecimento no portal da Fazenda ou sistemas de controle do contribuinte.
O DACTE deve ser impresso pelo emitente do CT-e antes do início da prestação de serviço, no mesmo sistema gerador do Conhecimento, para não haver divergências. É importante ressalvar que cada CT-e possui seu auxiliar correspondente, que poderá ser impresso, reimpresso ou copiado para atender às obrigações tributárias dos contribuintes envolvidos.
No caso de extravio do documento durante o transporte, o emitente deve realizar a reimpressão e encaminhar ao transportador ou ao tomador, caso a mercadoria já tenha sido entregue. Como exposto pela Sefaz, “o trânsito da mercadoria documentado por um CT-e sempre deverá estar acompanhado do DACTE correspondente”.
Por fim, o Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais DAMDFE). Sua versão impressa acompanha o veículo do transporte e permite às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e (NF-es ou CT-es). Ele deve estar na posse do motorista desde o início da prestação do serviço de transporte.
Ele também deve atender ao layout estabelecido previamente pela Sefaz e ser emitido após concessão da autorização de uso do MDF-e.
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